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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

FRUPIC

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
822919907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210001820 (12/03/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PALAZZO LTDA
50.381.003/0001-90
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
8 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2621JudicialEsta publicação30/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1979Transferência09/12/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1852Deferimento04/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1838Transferência28/03/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1572Publicação20/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.