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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

AUTOBRIL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
822530945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001036 (30/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 2008.51.01.807326-5 ? 9ª VF/RJ / Processo INPI 52400.003088/2008-78 / Registros de Marca nºs 821.995.480 e 822.530.945 ? AUTOBRIL/ Após trânsito em julgado; Sentença de mérito que julgou ?...procedente o pedido, decretando a nulidade dos atos administrativos em questão, que concederam à 1ª. Ré os registros 821.995.480 e 822.530.945, referentes à marca nominativa AUTOBRIL e à marca mista com elemento nominativo AUTOBRIL, na classe NCL (7) 03, devendo o INPI realizar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial?. Sentença mantida após apelação cível da Ré. Com isto, registros de marca nº 821.995.480 e 822.530.945, para o sinal ?AUTOBRIL? anotados como Registros de Marca Nulos.

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Sobre a marca

Titular
SYNTAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
00.706.619/0001-16
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2621JudicialEsta publicação30/03/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2125Judicial27/09/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1962Judicial12/08/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1897Nulidade15/05/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1863Registro19/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1557Publicação07/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.