TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil822530945

AUTOBRIL

SYNTAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME

Registro de marca nuloClasse 3Mista
AUTOBRIL

Andamento no INPI

  1. Anulado19/09/16

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Cera para o couro, cera para polir, cremes para o couro, cremes para polir, perfumes, produtos antiferrugem, produtos para conservar e lustrar o couro [graxa], produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação, produtos para fazer brilhar [polir], produtos para limpeza, produtos para polimento, produtos para polir, produtos para remoção de tintas, sabões, tira-manchas, vermelho para polir, xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

30/03/2021

RPI 2621

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301160001036 (30/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 2008.51.01.807326-5 ? 9ª VF/RJ / Processo INPI 52400.003088/2008-78 / Registros de Marca nºs 821.995.480 e 822.530.945 ? AUTOBRIL/ Após trânsito em julgado; Sentença de mérito que julgou ?...procedente o pedido, decretando a nulidade dos atos administrativos em questão, que concederam à 1ª. Ré os registros 821.995.480 e 822.530.945, referentes à marca nominativa AUTOBRIL e à marca mista com elemento nominativo AUTOBRIL, na classe NCL (7) 03, devendo o INPI realizar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial?. Sentença mantida após apelação cível da Ré. Com isto, registros de marca nº 821.995.480 e 822.530.945, para o sinal ?AUTOBRIL? anotados como Registros de Marca Nulos.

27/09/2011

RPI 2125

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

SUSPENSO OS EFEITOS DO REGISTRO, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO, POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA NONA VF/RJ.

12/08/2008

RPI 1962

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF (RJ), PROCESSO Nº 2008.51.01.807326-5, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 003088, DE 30/07/2008.

07/08/2007

RPI 1909

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

15/05/2007

RPI 1897

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ.: CERA INGLEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (MG)

19/09/2006

RPI 1863

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

09/05/2006

RPI 1844

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

07/11/2000

RPI 1557

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003