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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

ALCON TEARS NATURALE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ALCON TEARS NATURALE
Processo INPI
822052334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850200004730 (08/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALCON INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso contra cancelamento de oficio

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Sobre a marca

Titular
ALCON INC.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
9 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2847Renovação29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2682Recurso provido31/05/2022

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2621RecursoEsta publicação30/03/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2586Petição28/07/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2552Nulidade03/12/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2208Transferência30/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1822Registro06/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1807Deferimento23/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1729Transferência25/02/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1533Publicação23/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.