ALCON TEARS NATURALE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822052334
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800150003511 (07/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NovartiS AG Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150003946 (09/01/2015) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro] (381.2) Requerente: NovartiS AG Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SOLICITAÇÃO ATENDIDA, ALTERAÇÃO DE PROCURADOR.
Sobre a marca
- Titular
- ALCON INC.
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 9 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2373PetiçãoEsta publicação28/06/2016
Deferimento da petição
- RPI nº 2373RenovaçãoEsta publicação28/06/2016
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.