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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

BOI VERDE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BOI VERDE
Processo INPI
822042894
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130232929 (29/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DSM IP ASSETS B.V. Procurador: CLARISSA CASTRO JAEGGER Cedente: TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA [BR]; TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA [BR]; TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA [BR]; TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA [BR]; TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA [BR]; TORTUGA COMPANHIA ZOOTÉCNICA AGRÁRIA [BR] Cessionário: DSM IP ASSETS B.V.

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Sobre a marca

Titular
DSM IP ASSETS B.V.
Data de depósito
20 de setembro de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2411Despacho anulado21/03/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2207Registro24/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1806Deferimento16/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1610Oposição13/11/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1507Publicação23/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.