XISDOG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850200039141 (07/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AGRO INDUSTRIAL VILA VELHA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Procurador: Carlos Alberto Rizzo Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- AGRO INDUSTRIAL VELHA IMPORT. E EXPORT. LTDA
- 04.518.583/0001-06
- Procurador ou escritório
- Precisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de agosto de 1999
Histórico de despachos
12Decisão de não conhecer da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
- RPI nº 2621RecursoEsta publicação30/03/2021
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.