(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

LTP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

LTP
Processo INPI
821793756
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210071166 (22/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: ASAHI GROUP FOODS, LTD. Procurador: Guerra Advogados Associados Cedente: ASAHI CALPIS WELLNESS CO., LTD [JP]; ASAHI CALPIS WELLNESS CO., LTD [JP]; ASAHI CALPIS WELLNESS CO., LTD [JP] Cessionário: ASAHI GROUP FOODS, LTD.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ASAHI GROUP FOODS, LTD.
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de novembro de 1999
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2820Renovação21/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2409Renovação07/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1894Transferência24/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1779Registro09/02/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  10. RPI nº 1773Registro28/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1756Deferimento31/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1516Publicação25/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.