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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

SABOR REAL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820854255
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850200011782 (15/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PIASI LTDA. Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PIASI LTDA.
61.085.601/0001-39
Procurador ou escritório
Cannon Marcas E Patentes S
Data de depósito
18 de agosto de 1998

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2768Recurso negado23/01/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2621RecursoEsta publicação30/03/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2550Caducidade19/11/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2528Exigência18/06/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2494Caducidade23/10/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2080Transferência16/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2046Registro23/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1967Deferimento16/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1845Sobrestamento16/05/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1561Oposição05/12/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1561Petição05/12/2000

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1452Publicação03/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.