HUSH PUPPIES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820784389
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800210069280 (03/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WOLVERINE OUTDOORS, INC. Procurador: Pinheiro Palmer Advogados
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210086472 (04/03/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: WOLVERINE OUTDOORS, INC. Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Daniel Advogados e nomeado novo representante Pinheiro Palmer Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- WOLVERINE OUTDOORS, INC.
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de maio de 1998
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8- RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021
Deferimento da petição
- RPI nº 2621RenovaçãoEsta publicação30/03/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.