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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

CASCA & BOLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CASCA & BOLA
Processo INPI
820260975
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210095448 (10/03/2021) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: CASCA E BOLA INDÚSTRIA DE SORVETES LTDA. EPP Procurador: Robson Mariano do Reis Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

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Sobre a marca

Titular
Casca e Bola Indústria de Sorvetes LTDA EPP
05.354.054/0001-79
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
19 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2547Renovação29/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2157Renovação08/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2048Transferência06/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1539Registro04/07/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1506Deferimento16/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.