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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

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Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
819779725
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850200032616 (03/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CATIVA TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: City Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
CATIVA TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
80.959.513/0001-63
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
25 de abril de 1997
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2765Recurso negado02/01/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2676Renovação19/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2621RecursoEsta publicação30/03/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2552Caducidade03/12/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2535Caducidade06/08/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1869Nulidade31/10/2006

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 1644Nulidade09/07/2002

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1630Registro02/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1602Deferimento18/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1466Oposição09/02/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.