SOMAMBIENTE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS523
Emissão de Certidão de andamento
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800210084083 (15/03/2021) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: SOM AMBIENTE LTDA
Despacho IPAS523
Emissão de Certidão de andamento
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800210080067 (10/03/2021) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: SOM AMBIENTE LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SOM AMBIENTE LTDA ME
- 17.172.065/0001-17
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de novembro de 1995
Histórico de despachos
13Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021
Emissão de Certidão de andamento
- RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021
Emissão de Certidão de andamento
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de Certidão de andamento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.