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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

RODEO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

RODEO
Processo INPI
818406100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200412643 (26/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FCA US LLC Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ISUZU JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ISUZU MOTORS LIMITED)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de abril de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2621CaducidadeEsta publicação30/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2606Caducidade15/12/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2418Renovação09/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1977Renovação25/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1375Registro08/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1366Retribuição decenal04/02/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1346Deferimento17/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1315Despacho13/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.