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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

PUR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
817760628
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210069127 (03/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HELEN OF TROY LIMITED Procurador: Nascimento Advogados

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Sobre a marca

Titular
HELEN OF TROY LIMITED
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
15 de março de 1994
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2621RenovaçãoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2260Renovação29/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1634Transferência30/04/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1593Registro17/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1550Deferimento19/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1420Publicação10/03/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1395Recurso provido26/08/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  12. RPI nº 1310Despacho anulado09/01/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1310Recurso09/01/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1310Indeferimento09/01/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1280Recurso13/06/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1247Indeferimento25/10/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.