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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

SERMATEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SERMATEL
Processo INPI
815111126
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130160357 (19/08/2013) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: SERMATEL - COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA-ME. Procurador: Dra Tais Laine Lopes Strini Magon Detalhes do despacho:Não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo INPI.

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Sobre a marca

Titular
SERMATEL - COMERCIAL INDUSTRIAL LTDA ME
60.933.835/0001-26
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de outubro de 1989

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2183Extinção06/11/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1826Renovação03/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1110Registro10/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1088Retribuição decenal08/10/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1065Deferimento30/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1045Despacho11/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.