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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

REVEX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
815072066
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210063948 (18/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GRANATTO PISOS E REVESTIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão com a identificação e qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) dos signatários.

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Sobre a marca

Titular
GRANATTO PISOS E REVESTIMENTOS LTDA
14.227.476/0001-74
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de agosto de 1989
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2621ExigênciaEsta publicação30/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1841Transferência18/04/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1775Renovação11/01/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1089Registro15/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1067Retribuição decenal14/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1052Deferimento29/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1033Despacho18/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.