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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

CTIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
814631550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210078584 (26/02/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CTIS TECNOLOGIA S/A Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA e nomeado novo representante Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CTIS TECNOLOGIA S/A
01.644.731/0001-32
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
21 de dezembro de 1988
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2619Renovação16/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2146Renovação22/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1824Renovação20/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1607Petição23/10/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1057Registro05/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1040Retribuição decenal06/11/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1021Deferimento05/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1000Oposição02/01/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 979Despacho25/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.