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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

1903 GRÊMIO FBPA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814631495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210093818 (09/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE
92.797.901/0001-74
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
26 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2397Recurso negado13/12/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  12. RPI nº 2312Recurso28/04/2015

    Notificação de recurso

  13. RPI nº 2282Petição30/09/2014

    Indeferimento da petição

  14. RPI nº 2188Renovação11/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1080Registro13/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1060Retribuição decenal26/03/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1043Deferimento27/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1022Despacho12/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  20. RPI nº 967Exigência02/05/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.