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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

Processo nº 812643585

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812643585
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210065371 (26/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ITAUTEC S.A. - GRUPO ITAUTEC Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
ITAUTEC S/A - GRUPO ITAUTEC
54.526.082/0001-31
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
23 de junho de 1986

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2719Petição14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2621RenovaçãoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2247Renovação28/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2244Renovação07/01/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1660Transferência29/10/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1539Renovação04/07/2000

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

  9. RPI nº 1307Transferência19/12/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1056Registro26/02/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1033Recurso negado18/09/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 972Recurso06/06/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 948Deferimento20/12/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 864Oposição12/05/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. RPI nº 844Despacho23/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.