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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

SYNTEKO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SYNTEKO
Processo INPI
800343387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210075540 (25/02/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MADEIRATTO MADEIRAS E ACESSORIOS LTDA Procurador: Paulo Cesar de Oliveira

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Sobre a marca

Titular
GPC QUÍMICA S/A.
90.195.892/0001-16
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de novembro de 1980

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2362Extinção12/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2159Transferência22/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2101Caducidade12/04/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1895Petição02/05/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1294Renovação19/09/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 877Transferência11/08/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 776Registro03/09/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 756Retribuição decenal16/04/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 736Deferimento27/11/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.