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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

GALA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GALA
Processo INPI
6641938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210066826 (19/02/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
61.101.895/0001-45
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
14 de outubro de 1976

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2641Caducidade17/08/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2615Caducidade17/02/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2495Caducidade30/10/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2453Renovação09/01/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2004Renovação02/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1814Transferência11/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1453Renovação10/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 966Renovação25/04/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 932Renovação30/08/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.