INFINITT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904233421 "INFINITY", 915217651 "Smart Infinity Sistemas Inteligentes" e 917941152 "INFINITE". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 831243350 (INFINITI), Processo 911238905 (INFINITY) e NCL(11-0)42: Processo 826736726 (INFINITY SOFT), Processo 911992375 (INFINITI SOLUÇÕES EM SOFTWARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou asso
Sobre a marca
- Titular
- INFINITT HEALTHCARE CO., LTD
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 24 de março de 2020
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2621Designação (Madri)Esta publicação30/03/2021
Indeferimento de designação
Republicação de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)