H+E Pharma
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)37: Processo 825731577 (HE ENGENHARIA) e NCL(11-0)42: Processo 825823439 (E-PHARMA), Processo 901882720 (e-Pharma). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- H+E Life Science GmbH
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 26 de março de 2020
Histórico de despachos
10Anotação de transferência de titularidade em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro em designação
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Anotação de restrição de especificação em designação
- RPI nº 2621Designação (Madri)Esta publicação30/03/2021
Deferimento parcial de designação
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)