Aapogee
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 906595878 (APOGEO A PERFIL COMPORTAMENTAL INTEGRAL), Processo 911725440 (A APOGEU STUDIO), NCL(11-0)36: Processo 903248484 (APOGEO), Processo 903382849 (APOGEO INVESTIMENTOS) e NCL(11-0)41: Processo 903124866 (APOGEU), Processo 817224556 (APOGEU), Processo 824375092 (APOGEE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2019
Histórico de despachos
5Anotação de transferência de titularidade em designação
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
- RPI nº 2621Designação (Madri)Esta publicação30/03/2021
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)