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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

BRASIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3294951
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
13.324.184/0001-97
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
26 de agosto de 1956

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2621CaducidadeEsta publicação30/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2593Caducidade15/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2579Caducidade09/06/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1965Petição02/09/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1965Renovação02/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1939Petição04/03/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1534Transferência30/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1322Renovação02/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 807Renovação08/04/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 795Transferência14/01/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.