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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

KRAFT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
2523361
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210065019 (26/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de outubro de 1953
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2621RenovaçãoEsta publicação30/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2343Petição01/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2089Transferência18/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1809Registro06/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1554Transferência17/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1300Transferência31/10/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1183Transferência03/08/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1169Transferência27/04/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1078Renovação30/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 946Transferência06/12/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.