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Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2021

ZANGÃO DOCES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2620, 23 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
920263291
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Por oportuno, observa-se que, de acordo com o Parecer INPI/PROC nº 48/2003, caso o requerente do pedido, em sua defesa, solicite a retirada do termo ou elemento irregistrável do sinal atacado, será admitida a possibilidade de alteração do mesmo, se atendidas as condições expostas no subitem ?Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa?, do item ?9.1 Alteração da marca?, do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço http://manualdemarcas.inpi.gov.br/.

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Sobre a marca

Titular
ZANGÃO DOCES
27.609.340/0001-70
Data de depósito
26 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2686Registro28/06/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2682Recurso provido31/05/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2630Recurso01/06/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2620IndeferimentoEsta publicação23/03/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2590Publicação25/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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