ZANGÃO DOCES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Por oportuno, observa-se que, de acordo com o Parecer INPI/PROC nº 48/2003, caso o requerente do pedido, em sua defesa, solicite a retirada do termo ou elemento irregistrável do sinal atacado, será admitida a possibilidade de alteração do mesmo, se atendidas as condições expostas no subitem ?Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa?, do item ?9.1 Alteração da marca?, do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço http://manualdemarcas.inpi.gov.br/.
Sobre a marca
- Titular
- ZANGÃO DOCES
- 27.609.340/0001-70
- Data de depósito
- 26 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2620IndeferimentoEsta publicação23/03/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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