Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2021
REINO DO SORVETE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA VESCOVI NAIBO
- 23.197.280/0001-75
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 6 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2620ArquivamentoEsta publicação23/03/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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