Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2021
Cristiano Alves
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Cristiano Alves Administração de Bens Imóveis Ltda.
- 30.811.498/0001-33
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2620DeferimentoEsta publicação23/03/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)