Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 2020
Cristiano Alves
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do detentor para registro de nome civil conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. A autorização é desnecessária quando a marca é protocolada pelo próprio titular, como pessoa física ou empresa individual.
Sobre a marca
- Titular
- Cristiano Alves Administração de Bens Imóveis Ltda.
- 30.811.498/0001-33
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2595ExigênciaEsta publicação29/09/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)