Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2021
AZUL TRANSPORTES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
AZUL TRANSPORTES
- Processo INPI
- 905798325
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210071197 (22/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AZUL S.A. Procurador: Veirano Advogados
Sobre a marca
- Titular
- AZUL LOCADORA DE VEÍCULOS E TRANSPORTES LTDA EPP
- 10.764.533/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
- RPI nº 2620CaducidadeEsta publicação23/03/2021
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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