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Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2021

AZUL TRANSPORTES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2620, 23 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

AZUL TRANSPORTES
Processo INPI
905798325
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210071197 (22/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AZUL S.A. Procurador: Veirano Advogados

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Sobre a marca

Titular
AZUL LOCADORA DE VEÍCULOS E TRANSPORTES LTDA EPP
10.764.533/0001-01
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2889Recurso19/05/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2620CaducidadeEsta publicação23/03/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2349Registro12/01/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2343Deferimento01/12/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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