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Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2021

i9 inove uniformes

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2620, 23 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca i9 inove uniformes
Processo INPI
901359084
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210059789 (23/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INOVE UNIFORMES LTDA Procurador: Geraldo da Cunha Macedo

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Sobre a marca

Titular
A. C. VIEIRA EIRELI
25.303.821/0001-28
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2675Retificação12/04/2022

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2672Exigência22/03/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2665Exigência01/02/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2620RenovaçãoEsta publicação23/03/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2095Registro01/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2086Deferimento28/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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