FARMA PLUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824251164
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210061782 (17/02/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARTINS TECNOLOGIA E GESTÃO DO VAREJO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210061789 (17/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALLPHARMA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cedente: FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA [BR]; FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA [BR]; FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA [BR] Cessionário: ALLPHARMA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2620PetiçãoEsta publicação23/03/2021
Deferimento da petição
- RPI nº 2620PetiçãoEsta publicação23/03/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.