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Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2021

FARMA PLUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2620, 23 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

FARMA PLUS
Processo INPI
824251164
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210061782 (17/02/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARTINS TECNOLOGIA E GESTÃO DO VAREJO LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210061789 (17/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALLPHARMA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cedente: FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA [BR]; FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA [BR]; FARMA SERVICE DISTRIBUIDORA LTDA [BR] Cessionário: ALLPHARMA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
SIMTECH PARTICIPACOES LTDA
04.116.574/0001-80
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
4 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2620PetiçãoEsta publicação23/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2620PetiçãoEsta publicação23/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.