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Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2021

FRUTZA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2620, 23 de março de 2021MistaRegistro sub júdiceClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
822907992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130133163 (10/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Via Lactea Logística e Distribuição Ltda Procurador: João de Paula Ferreira - LANCASTER Detalhes do despacho:Até a decisão da Ação Ordinária de nulidade do registro corrente na Décima Oitava Vara Federal de Minas Gerais Nº 53302-73.2010.4.01.3800 - INPI-003450/10 e até a decisão da petição de transferência de titularidade nº 850130133163.

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Sobre a marca

Titular
DAB- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
03.842.691/0001-69
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2622Sobrestamento06/04/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2620SobrestamentoEsta publicação23/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2376Sobrestamento19/07/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2073Judicial28/09/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1867Registro17/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.