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FRUTZA

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Registro sub júdiceTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTZA

ST13

BR500000822907992

Classe

32

Pedido

822907992

Registro

822907992

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito07/06/00
  2. Publicação19/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/06
  5. Concessão17/10/06
  6. Vigente17/10/16

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:17/10/2016

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro sub júdice

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

07/06/2000

Data de registro

17/10/2006

Data de expiração

17/10/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

DAB- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

Representantes

Lancaster Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas incluídas nesta classe, sucos de frutas, coquetéis não alcoólicos, extrato de frutas, bebidas isotônicas, bebidas à base de soro de leite, bebidas à base de sorvetes, sucos de tomate, sucos e bebidas de vegetais, pós para bebidas efervescentes, xaropes para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 800150293304 (06/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DAB - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:Até a decisão da Ação Ordinária de nulidade do registro corrente na Décima Oitava Vara Federal de Minas Gerais Nº 53302-73.2010.4.01.3800 - INPI-003450/10 e até a decisão da petição de transferência de titularidade nº 850130133163.

RPI 2622

06/04/2021

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850130133163 (10/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Via Lactea Logística e Distribuição Ltda Procurador: João de Paula Ferreira - LANCASTER Detalhes do despacho:Até a decisão da Ação Ordinária de nulidade do registro corrente na Décima Oitava Vara Federal de Minas Gerais Nº 53302-73.2010.4.01.3800 - INPI-003450/10 e até a decisão da petição de transferência de titularidade nº 850130133163.

RPI 2620

23/03/2021

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850130133163 (10/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Via Lactea Logística e Distribuição Ltda Procurador: João de Paula Ferreira - LANCASTER Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA OITAVA VF/MG.

RPI 2376

19/07/2016

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA OITAVA VF/MG, Nº 53302-73.2010.4.01.3800, INPI-003450/10.

RPI 2073

28/09/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1867

17/10/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1840

11/04/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1550

19/09/2000

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