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Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2021

DIVINA PROVIDENCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2620, 23 de março de 2021NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

DIVINA PROVIDENCIA
Processo INPI
820478571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LAR ESCOLA DA DIVINA PROVIDENCIA
43.463.975/0001-69
Data de depósito
30 de janeiro de 1998

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2639Arquivamento03/08/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2620DeferimentoEsta publicação23/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2048Arquivamento06/04/2010

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  4. RPI nº 1493Sobrestamento17/08/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DIVINA PROVIDENCIA, Deferimento na RPI nº 2620 | TrademarkIQ