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Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2021

TARANTELLA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2620, 23 de março de 2021MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca TARANTELLA
Processo INPI
815280475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200352141 (16/10/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MASSAS TARANTELLA LTDA Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
Cargill, Incorporated
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
30 de novembro de 1989

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2620CaducidadeEsta publicação23/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2600Caducidade03/11/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2180Transferência16/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2171Transferência14/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2146Transferência22/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1828Renovação17/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1116Registro21/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1097Retribuição decenal10/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1074Deferimento02/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1052Despacho29/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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