Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2021
Ayllu
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AYLLU REFÚGIO ECOLÓGICO E POUSADA LTDA
- 29.300.157/0001-14
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2619DeferimentoEsta publicação16/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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