Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2021
SANTAGEMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAIS IND. E COM. IMP. E EXP LTDA
- 84.630.011/0001-45
- Data de depósito
- 22 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2619DeferimentoEsta publicação16/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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