SINCOTELBA SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E TELÉGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA - GESTÃO INDEPENDÊNCIA PRA LUTAR - SÓ A LUTA MUDA A VIDA - FENTEC CUT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819054488 (FENTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em conformidade com a figura, foram adicionados no campo nominativo os elementos inicialmente omitidos.
Sobre a marca
- Titular
- SIND. DOS TRAB. EM CORREIOS E TELEGRAFOS NO ESTADO DA BAHIA
- 16.302.663/0001-09
- Data de depósito
- 22 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2619IndeferimentoEsta publicação16/03/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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