DELICIATUS CONFEITARIA ARTESANAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa de registro de marca referente ao processo nº 901268356 (DELICIATA) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818128283 (DELICIATA) e Processo 901268569 (DELICIATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva [alimentos em que cacau ou chocolate predominam] ao item "produtos derivados do cacau e de chocolates" para melhor adequação à classe requerida, uma vez que o ingr
Sobre a marca
- Titular
- TATIANA DE ALMEIDA FERREIRA 34758175861
- 37.628.672/0001-56
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2619IndeferimentoEsta publicação16/03/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar