ANATEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190355452 (25/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANATEX MAGAZINE LTDA Procurador: Jivaldo Portela Silva Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do item ?Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho? de sua especificação de serviços, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANATEX MAGAZINE LTDA
- 88.533.187/0001-30
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2619ExigênciaEsta publicação16/03/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).