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Dado oficial do INPI

ANATEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANATEX

ST13

BR500000904460894

Classe

35

Pedido

904460894

Registro

904460894

Andamento no INPI

  1. Depósito19/01/12
  2. Publicação25/09/12
  3. Exame
  4. Indeferido27/08/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/08/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

19/01/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANATEX MAGAZINE LTDA

Representantes

EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA

01480708000150

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatosRepresentação comercial [OMPI]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190355452 (25/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANATEX MAGAZINE LTDA Procurador: Jivaldo Portela Silva

RPI 2644

08/09/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190355452 (25/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANATEX MAGAZINE LTDA Procurador: Jivaldo Portela Silva Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do item ?Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho? de sua especificação de serviços, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.

RPI 2619

16/03/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190355452 (25/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANATEX MAGAZINE LTDA Procurador: Jivaldo Portela Silva Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2569

31/03/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821984420 (ANATEX), Processo 828417059 (ANATEX) e Processo 826349293 (ANATEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2538

27/08/2019

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 850120183104 (visualizar no Portal INPI), de 25/10/2012

RPI 2208

30/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2177

25/09/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, SIGA INTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

RPI 2173

28/08/2012

Proteção contínua da sua marca

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