Althaia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210041142 (02/02/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: ALTHAIA SA INDUSTRIA FARMACEUTICA Procurador: Thalita Duque Martins Paes Cedente: VALUE PHARMA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]; VALUE PHARMA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]; Value Pharma Investimentos e Participações S.A. [BR]; VALUE PHARMA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]; Value Pharma Investimentos e Participações S.A. [BR]; Value Pharma Investimentos e Participações S.A. [BR]; Value Pharma Investimentos e Participações S.A. [BR]; VALUE PHARMA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]; VALUE PHARMA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]; VALUE PHARMA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]; VALUE PHARMA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]; VALUE PHARMA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]; VALUE PHARMA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]; VALUE PHARMA INVESTIMENT
Sobre a marca
- Titular
- ALTHAIA SA INDUSTRIA FARMACEUTICA
- 48.344.725/0007-19
- Procurador ou escritório
- T. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2619PetiçãoEsta publicação16/03/2021
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.