TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2021

Agência Carta Maior

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2619, 16 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Agência Carta Maior
Processo INPI
902431374
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210052836 (10/02/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CARTA MAIOR SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES ELETRÒNICAS LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CARTA MAIOR SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA
00.560.266/0001-99
Data de depósito
19 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2619PetiçãoEsta publicação16/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
Agência Carta Maior, Petição na RPI nº 2619 | TrademarkIQ