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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2021

R RAVANELLO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2619, 16 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca R RAVANELLO
Processo INPI
902290754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210055584 (11/02/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NR EMPRENDIMENTOS ENOLOGICOS E AGRO TURISMO LTDA EPP Procurador: Júlio César Klein Detalhes do despacho:Destituído o procurador PAP MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Júlio César Klein com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
NR EMPRENDIMENTOS ENOLOGICOS E AGRO TURISMO LTDA EPP
10.474.224/0001-99
Procurador ou escritório
J. K. (pessoa física)
Data de depósito
29 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2738Renovação27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2619PetiçãoEsta publicação16/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2211Petição21/05/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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