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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2021

PEDROSO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2619, 16 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca PEDROSO
Processo INPI
901074071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850210061074 (16/02/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SUPERMERCADO PEDROSO LTDA. Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Correção no endereço do titular. O certificado será reemitido.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO PEDROSO LTDA.
49.871.734/0001-35
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
25 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2619RetificaçãoEsta publicação16/03/2021

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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