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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2021

BARAÚNA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2619, 16 de março de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

BARAÚNA
Processo INPI
830085246
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850210074626 (24/02/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: BARAÚNA AGRO COMERCIAL LTDA Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:Realizada a correção e a reemissão do certificado.

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Sobre a marca

Titular
BARAÚNA AGRO COMERCIAL LTDA
06.982.167/0001-81
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
4 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2619RetificaçãoEsta publicação16/03/2021

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2116Deferimento26/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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