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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2021

SMITHS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2619, 16 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828118930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130213029 (01/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SMITHS GROUP PLC. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Sede alterada. Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2414, de 11/04/17, para correção dos dados referentes ao endereço do titular.

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Sobre a marca

Titular
SMITHS GROUP PLC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
30 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2644Recurso provido08/09/2021

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2619PetiçãoEsta publicação16/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1834Publicação01/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.